quarta-feira, abril 05, 2023

O conceito de proteção dos solos: O início

Por: Manoel Gomes

O SOLO FOI CONSIDERADO POR MUITO TEMPO UM RECEPTOR ILIMITADO DE SUBSTÂNCIAS NOCIVAS, MAS ISSO COMEÇOU A MUDAR NA DÉCADA DE 70.

O conceito de proteção dos solos
O solo considerado por muito tempo um receptor ilimitado de substâncias nocivas.

(HÍDRIA)- O conceito de proteção dos solos foi o último a ser abordado nas políticas ambientais dos países industrializados, bem como após os problemas ambientais decorrentes da poluição das águas terem sido tematizados e tratados.

Até então o solo foi considerado por muito tempo um receptor ilimitado de substâncias nocivas descartáveis, como o lixo doméstico e os resíduos industriais, com base no suposto poder de autodepuração, que leva ao saneamento dos impactos criados.

A partir da década de 70, isso começou a mudar, e o sinal de alerta foi dado pelo caso de Love Canal, nos Estados Unidos, que mostrou a complexidade e gravidade desse tipo de contaminação, provocado pela disposição irregular de resíduos industriais ao longo de 30 anos; e historicamente, deu origem a uma das primeiras leis sobre áreas contaminadas.

O caso Love Canal nos Estados Unidos
O caso Love Canal nos Estados Unidos acendeu o alerta sobre as áreas contaminadas.

Entretanto, aqui no Brasil, o conceito de áreas contaminadas, como um local cujo solo sofreu dano ambiental significativo que o impede de assumir suas funções naturais ou legalmente garantidas, é relativamente recente na nossa política ambiental.

O gerenciamento de áreas contaminadas tem como marco inicial, o estado de São Paulo em especial na Região Metropolitana de São Paulo devido ao forte crescimento industrial, sobretudo a partir dos anos 1950, muito antes da criação das primeiras normas ambientais que regulariam a emissão de poluentes industriais no meio ambiente, e que desencadearia adiante a formação dos chamados passivos ambientais.

Em 2002 o assunto passa a ser tratado com mais atenção e especificidade, com destaque sobre a importância de mobilizar ações para a reabilitação de áreas contaminadas de forma específica, assim como definir os órgãos que deveriam se responsabilizar sobre as questões das áreas contaminadas no estado (Resolução Conjunta SS/SMA nº 01 entre as Secretarias de Saúde e do Meio Ambiente).

 A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) ficou responsável por monitorar as áreas contaminadas e propor ações para remediações e reabilitações; e assim, estabeleceu uma parceria com o governo da Alemanha para capacitar equipes, e dessa parceria foi publicado em 1999 o Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas, e que apresenta como objetivo de gerenciamento de áreas contaminadas:

... minimizar os riscos a que estão sujeitos a população e o meio ambiente, em virtude da existência destas áreas, por meio de um conjunto de medidas que assegurem o conhecimento das características dessas áreas e dos impactos por elas causadas, propiciando os instrumentos necessários à tomada de decisão quanto às formas de intervenção mais adequadas.

Para assegurar o conhecimento das características das áreas e impactos, e propiciar instrumentos à tomada de decisão quanto às intervenções mais adequadas, o manual apresenta como estratégia para o gerenciamento uma estrutura constituída por dois processos principais, denominados: 

  1. Processo de identificação; e,
  2. Processo de recuperação. 

E cada um desses processos é constituído por etapas sequenciais em que a informação obtida em cada etapa é a base para a execução da etapa seguinte.

Adicionalmente, também foram publicados o Relatório de Estabelecimento de Valores Orientadores para Solos e Águas Subterrâneas; o Guia para Avaliação do Potencial de Contaminação em Imóveis; e o Procedimento para Identificação do Potencial de Contaminação em Postos de Combustíveis com objetivos de orientar empreendedores por meio de recomendações para a identificação de possíveis contaminações em imóveis.

A seguir em 2000 são publicados o Procedimento para Ação Corretiva em Postos de Combustíveis, e Procedimentos de Gerenciamento de Áreas Contaminadas.

É de se notar que a lei nº 9.999 de 09 de junho de 1998, altera a lei nº 9.472 de 30 de dezembro de 1996, que disciplina o uso de áreas industriais. Nela observa-se no seu artigo 1º, que nas Zonas de Uso Predominantemente Industrial (ZUPI) poderão ser admitidos os usos residencial, comercial, prestação de serviços e institucional, quando se tratar de zona que tenha sofrido descaracterização significativa do uso industrial e não haja contaminação da área, mediante parecer técnico do órgão ambiental estadual, desde que o uso pretendido seja permitido pela legislação municipal.

Diante dessa alteração e possibilidade de admissão de usos em áreas que tenham sofrido descaracterização, foram publicados ainda em 2000, os Valores Orientadores para Solos e Águas Subaterrâneas, e as Ações Corretivas Baseadas em Risco Aplicadas a Áreas Contaminadas com Hidrocarbonetos Derivados de Petróleo e Outros Combustíveis Líquidos.

Toda essa instrumentalização culminou com a publicação da Resolução SMA nº 05 de 28 de março de 2001, que dispõe sobre a aplicação e o licenciamento ambiental das fontes de poluição a que se refere à Resolução CONAMA nº 273 de 29 de novembro de 2000.

Interessante, foi que essas Resoluções deram impulso significativo a temática sobre o impacto em solos e águas subterrâneas provenientes de fontes de poluição, hidrogeologia e hidroquímica, e ao mercado voltado ao diagnóstico de passivos ambientais.

O gerenciamento de áreas contaminadas
As legislações deram um impulso significativo ao diagnóstico de remediação de áreas contaminadas.

E assim, em maio de 2002, mais um passo sobre o conceito de proteção dos solos foi dado, e a CETESB divulgou pela primeira vez o Cadastro de Áreas Contaminadas, que mostrava na época, 255 áreas cadastradas no estado de São Paulo; e desde então a lista é atualizada continuamente.

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