Por: Manoel Gomes
A INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA REALIZADA NUMA ÁREA SUSPEITA DE CONTAMINAÇÃO, DEVE DECLARÁ-LA COMO CONTAMINADA OU NÃO.
(HÍDRIA)- A INVESTIGAÇÃO confirmatória tem como objetivo confirmar ou não a existência de contaminação numa área suspeita de contaminação (AS), e verificar a necessidade de uma investigação detalhada na área.
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Área suspeita de contaminação (AS). |
A metodologia envolve a execução de um plano de amostragem definido a partir do modelo conceitual inicial elaborado na etapa anterior de avaliação preliminar, onde são definidos os métodos de perfuração, quantidade, profundidade e localização dos pontos de amostragens, como também, as substâncias químicas de interesse, técnicas de amostragem, e preservação das amostras.
Os pontos de amostragens são posicionados estrategicamente, e realizadas as sondagens de reconhecimento e instalações de poços de monitoramentos para amostragens de solos e águas subterrâneas; e as amostras coletadas e preservadas são enviadas aos laboratórios químicos para análises das substâncias químicas de interesse.
De posse dos resultados é feita a interpretação, que consiste na comparação dos valores das concentrações obtidos nas análises químicas, com os valores de concentração estabelecidos em listas padrões de referência definidas pelos órgão ambientais.
Por fim, o modelo conceitual inicial, deve ser atualizado com a localização das fontes de contaminação, fluxo preferencial da água subterrânea, e receptores expostos a contaminação, e a conclusão deverá declarar a área como contaminada (AC) ou não.
A investigação confirmatória encerra o processo de identificação de áreas contaminadas, e no caso da área ser declarada como contaminada, irá fornecer as informações para o planejamento da etapa seguinte de investigação de detalhe, já pertencente ao processo de recuperação de áreas contaminadas, como apresentando no Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas estabelecido pela CETESB em São Paulo (Figura) de acordo com Decisão de Diretoria 103/2007.
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| Fluxo das atividades de estudo da etapa de investigação confirmatória. |
De âmbito nacional, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), publicou em 22/03/2011 a norma NBR 15515-2 "Passivo Ambiental em Solo e Água Subterrânea Parte 2: Investigação confirmatória”, que estabelece os requisitos necessários para o desenvolvimento de investigação confirmatória em áreas onde foram identificados indícios reais ou potenciais de contaminação de solos e águas subterrâneas após a realização de uma avaliação preliminar, conforme ABNT NBR 15515-1.







